TJDF APC -Apelação Cível-20050310067323APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCOMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MATERIAL. ORÇAMENTO. VALOR.1 - Aos juízes das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, ou entidades de sua administração descentralizada, forem autores, réus, assistentes ou opoentes (LOJDF, art. 27). Não sendo parte o Distrito Federal, o mero interesse patrimonial do detentor da área pública não desloca a competência para as Varas da Fazenda. 2 - O detentor da área é parte legítima ativa na ação de reparação de danos causados pelo parcelamento irregular da área confrontante. 3 - Orçamento apresentado por quem sofreu o dano, se não é contrariado por outros elementos de prova, cujo ônus na produção é daquele que impugna o orçamento, deve ser aceito.4 - Apelação não provida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCOMPETÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DANO MATERIAL. ORÇAMENTO. VALOR.1 - Aos juízes das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal compete processar e julgar as ações em que o Distrito Federal, ou entidades de sua administração descentralizada, forem autores, réus, assistentes ou opoentes (LOJDF, art. 27). Não sendo parte o Distrito Federal, o mero interesse patrimonial do detentor da área pública não desloca a competência para as Varas da Fazenda. 2 - O detentor da área é parte legítima ativa na ação de reparação de danos causados pelo parcelamento irregular da área confrontante. 3 - Orçamento apresentado por quem sofreu o dano, se não é contrariado por outros elementos de prova, cujo ônus na produção é daquele que impugna o orçamento, deve ser aceito.4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/12/2007
Data da Publicação
:
24/01/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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