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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050310077308APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FENASEG. INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INVALIDEZ PERMANENTE. 1. A FENASEG é parte legítima para figurar nas ações referentes ao DPVAT, porquanto é a responsável pelos procedimentos administrativos para o pagamento das indenizações, evidenciando sua relação jurídica de direito material com os beneficiários do seguro. 2. A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização (Súmula 257 STJ). 3. A lei de regência do DPVAT não especifica tipos de veículo automotor, não podendo substituí-la ou acrescê-la nenhuma resolução do CNSP. 4.A indenização, por invalidez decorrente de seguro obrigatório fixada em salários mínimos está conforme a Lei nº6.194/74 (art.3º), que não foi revogada pelas de nºs 6.205/75 e 6.423/77 e não constitui ofensa ao texto constitucional como fator de correção monetária. Há de se por em relevo a superioridade hierárquica da lei nº6.194/74 diante das Resoluções do CNSP.5.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/12/2009
Data da Publicação : 22/02/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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