main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050310123244APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - MÉDICO NÃO CONVENIADO - ÔNUS DA PROVA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL.1. Somente nos termos da lei ou do contrato é que alguém tem o poder de exigir de outrem uma prestação. Portanto, é improcedente a pretensão no sentido de compelir a prestadora de serviços de plano de saúde a pagar honorários de médico não conveniado se houve preterição de profissional da rede credenciada sem justificativa plausível. 2. O ônus da prova de que o médico escolhido possui convênio com o plano de saúde é da paciente, porquanto impossível à instituição provar a inexistência de contrato entre ela e o médico (fato negativo). 3. A recusa ao pagamento de honorários de médico não credenciado não pode acarretar responsabilidade civil por danos morais e materiais, pois não configurou ato ilícito.4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/12/2007
Data da Publicação : 03/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão