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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050310168325APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. CULPA. LAUDO PERICIAL. PROVA SUFICIENTE. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. ART. 950, CC.I. Não se declara a nulidade da sentença, se a omissão na abertura de prazo para apresentação de alegações finais não causar nenhum prejuízo à parte.II. O laudo pericial é prova bastante para a caracterização da culpa, mormente quando não há testemunhas, nem qualquer outra prova capaz de ilidir tal conclusão. III. Havendo nexo de causalidade entre o acidente ocasionado e os danos suportados pela vítima, impõe-se que estes sejam reparados. IV. Na fixação do montante devido a título de compensação de danos morais, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material, como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de considerar as condições econômicas das partes, bem como a natureza e a extensão do dano. Ademais, a indenização não deve ser desproporcional ao dano causado, já que não se presta ao enriquecimento sem causa, motivo porque se deve aplicar o princípio da razoabilidade.V. É devido o pensionamento mensal vitalício, nos termos do art. 950 do Código Civil, quando a vítima não puder exercer sua atividade laborativa ou tiver reduzida a sua capacidade de trabalho.VI. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 11/06/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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