TJDF APC -Apelação Cível-20050310209426APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALIENAÇÃO DE COISA LITIGIOSA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR CESSÃO DE DIREITO NO CURSO DA DEMANDA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1.A presunção de boa-fé por parte dos embargantes não restou demonstrada nos autos, porquanto a alienação dos imóveis se efetivou em data posterior à propositura da ação de reintegração de posse. 2.Os embargantes - adquirentes dos imóveis - tinham ciência de que a alienação ocorrera no bojo de uma ação possessória, em que o alienante cedeu os direitos relativos ao bem por força de liminar.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALIENAÇÃO DE COISA LITIGIOSA. IMÓVEL ADQUIRIDO POR CESSÃO DE DIREITO NO CURSO DA DEMANDA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA.1.A presunção de boa-fé por parte dos embargantes não restou demonstrada nos autos, porquanto a alienação dos imóveis se efetivou em data posterior à propositura da ação de reintegração de posse. 2.Os embargantes - adquirentes dos imóveis - tinham ciência de que a alienação ocorrera no bojo de uma ação possessória, em que o alienante cedeu os direitos relativos ao bem por força de liminar.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/05/2007
Data da Publicação
:
03/07/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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