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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050310212230APC

Ementa
CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA ÚNICA - CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL - PROCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO - DOLO DO MANDATÁRIO - COMPROVAÇÃO - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - PROCEDEÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA AÇÃO ANULATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NOS EMBARGOS DE TERCEIROS - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELA EMBARGANTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. De acordo com o artigo 145 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos quando o dolo for a sua causa. 2. Indiscutível o dolo do cessionário dos direitos sobre o imóvel que, ludibriando a cedente com a falsa afirmação de que o preço convencionado já havia sido depositado, retira-se furtivamente do cartório aproveitando-se da sua ausência, constatando a cedente, a posteriori, que o cheque dado em pagamento era roubado.3. Declarada a nulidade do negócio jurídico primitivo, a todos os demais a ele vinculados deve ser dado o mesmo tratamento, eis que igualmente nulos, devendo as partes retornarem aos status quo ante, nos termos do art. 182 da Lei Civil. 4. Apelo Conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/03/2009
Data da Publicação : 20/03/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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