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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050410059908APC

Ementa
CIVIL. CDC. INDEVIDA MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NA SERASA. CONSTRANGIMENTOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMERISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Pratica ilícito e assume a obrigação de compensar danos morais a fornecedora que, logrando recuperar o veículo dado em arrendamento mercantil o aliena e recebe o valor correspondente sem providenciar a exclusão do nome do consumidor do cadastro negativo dos entes de proteção ao crédito, mesmo que exista saldo remanescente, mormente quando este saldo é quitado mediante acordo.02. No que se refere à fixação do quantum necessário à compensação do dano moral, tem-se por justo o valor que atende às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral. Deve-se atender, ainda, à preocupação de não se permitir que a compensação transforme-se em fonte de renda indevida e que não seja tão parcimoniosa que possa passar despercebida pela parte ofensora, consistindo, destarte, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.03.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/04/2009
Data da Publicação : 20/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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