TJDF APC -Apelação Cível-20050410064358APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO REGULARMENTE INFORMADA À CORRETORA CREDENCIADA. RECUSA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDA. PERDAS E DANOS.I. Não atua fora do contexto da boa-fé objetiva a parte que, na proposta de seguro apresentada à corretora credenciada, esclarece que o veículo foi adquirido por meio de procuração em causa própria.II. Destinando-se o veículo ao desempenho da atividade laborativa do segurado, as perdas e danos abrangem o ingresso patrimonial que deixou de ser percebido durante o período em que persistiu a recusa injustificada da implementação da cobertura securitária.III. Para a quantificação dos lucros cessantes correspondentes à renda auferida com o transporte de pessoas, devem ser deduzidas as despesas inerentes a essa atividade econômica.IV. Recurso principal conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO REGULARMENTE INFORMADA À CORRETORA CREDENCIADA. RECUSA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDA. PERDAS E DANOS.I. Não atua fora do contexto da boa-fé objetiva a parte que, na proposta de seguro apresentada à corretora credenciada, esclarece que o veículo foi adquirido por meio de procuração em causa própria.II. Destinando-se o veículo ao desempenho da atividade laborativa do segurado, as perdas e danos abrangem o ingresso patrimonial que deixou de ser percebido durante o período em que persistiu a recusa injustificada da implementação da cobertura securitária.III. Para a quantificação dos lucros cessantes correspondentes à renda auferida com o transporte de pessoas, devem ser deduzidas as despesas inerentes a essa atividade econômica.IV. Recurso principal conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/05/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão