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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050410075755APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - CESSÃO DE DIREITOS - TERRENO SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - ILICITUDE DO OBJETO - NULIDADE DO CONTRATO - INTELIGÊNCIA DO ART. 145, II, CC/1916, ENTÃO VIGENTE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1. Constitui elemento essencial de todo e qualquer contrato a licitude de seu objeto, cuja ausência impõe a declaração de nulidade do negócio jurídico, a teor do disposto no artigo 145, inciso II, do vetusto Código Civil, vigente à época.2. A negociação de terrenos, através de instrumentos particulares de cessão de direitos, situados em condomínio constituído sem licença do Poder Público, ao arrepio da legislação pertinente e, por isso, inexistente, não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, sob pena de conivência com a prática de ato ilícito.3. Recurso conhecido e provido para extinguir o feito sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VI, CPC).

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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