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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050410099606APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTA CORRENTE. SAQUES ATRAVÉS DE CARTÃO ELETRÔNICO. FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. INVEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS ALINHADOS E FACILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Qualificado o relacionamento como sendo de consumo, a subversão do ônus probatório autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), de forma a ser resguardado o princípio da igualdade que usufrui da condição de dogma constitucional, deve ser promovida de forma temperada, somente se afigurando legítima em se revestindo de verossimilhança os argumentos alinhavados pelo consumidor e se lhe afigurar impossível ou de difícil viabilidade a produção das provas destinadas a estofar o direito material que invocara. 2. Se o fato içado como estofo do direito invocado - saques fraudulentos efetivados através de cartão eletrônico - não está revestido de verossimilhança, sendo infirmado pelos elementos que ilustram os autos e pela própria incompatibilidade do aduzido com o aferido, e se ao consumidor era viável revesti-lo com um mínimo de plausibilidade, afigura-se inviável a inversão do ônus probatório, sujeitando-se a repartição desse encargo às formulações legais que ordinariamente o delineiam, determinando que, não evidenciados os fatos constitutivos do direito invocado, reste carente de estofo material, ensejando sua rejeição. 3. Recurso principal conhecido e provido. Apelo adesivo prejudicado. Unânime.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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