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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050510079944APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA.- O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do juiz, evidente a inocorrência de cerceamento de defesa na desconsideração do pedido.-O pagamento do seguro é devido quando não comprovada pela seguradora a má-fé do segurado na omissão de eventual doença preexistente.-Os juros legais são devidos a partir da citação, tratando-se de responsabilidade contratual.- Recurso provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 16/05/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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