TJDF APC -Apelação Cível-20050510088990APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PRESTAÇÃO. ATRASO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MORA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.1. Conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, sendo necessária a constituição do devedor em mora, através de notificação. 2. Assim, não pode a seguradora furtar-se à indenização, máxime quando o prêmio mensal vinha sendo pago pontualmente há seis anos, e após o sinistro continuou a seguradora a receber normalmente as parcelas, inclusive a que estava em atraso.3. Negar provimento.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PRESTAÇÃO. ATRASO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MORA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.1. Conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, sendo necessária a constituição do devedor em mora, através de notificação. 2. Assim, não pode a seguradora furtar-se à indenização, máxime quando o prêmio mensal vinha sendo pago pontualmente há seis anos, e após o sinistro continuou a seguradora a receber normalmente as parcelas, inclusive a que estava em atraso.3. Negar provimento.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
14/02/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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