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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050510088990APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO RESIDENCIAL. INCÊNDIO. PRESTAÇÃO. ATRASO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE MORA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO.1. Conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, sendo necessária a constituição do devedor em mora, através de notificação. 2. Assim, não pode a seguradora furtar-se à indenização, máxime quando o prêmio mensal vinha sendo pago pontualmente há seis anos, e após o sinistro continuou a seguradora a receber normalmente as parcelas, inclusive a que estava em atraso.3. Negar provimento.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 14/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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