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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050610037199APC

Ementa
CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEI Nº 9.278/96. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA MÚTUA CONTRIBUIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PRODUTO EMPREGADO EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. FALTA DE PROVA DA DESTINAÇÃO DIVERSA.1. Sujeitando-se a união estável à disciplina da Lei nº 9.278/96, vigora a presunção juris tantum de que a formação do patrimônio adquirido na constância do relacionamento decorreu do esforço comum dos companheiros, impondo-se, desse modo, a partilha, pela metade, dos bens e direitos correspondentes, com a titularidade devidamente comprovada.2. Exclui-se do montante a ser partilhado, contudo, o produto da venda de veículo realizada durante a convivência, pressupondo-se que foi revertido em prol da entidade familiar, à míngua de prova da destinação diversa.3. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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