main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050610044087APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - MERA IRREGULARIDADE - REJEIÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - ART. 413 DO CC - PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO - PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.1. A ausência de qualificação das partes na petição de apelação consubstancia mera irregularidade, porquanto os litigantes já estão devidamente qualificados nos autos.2. A cláusula penal, se estipulada em valor excessivo, deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil, mostrando-se razoável a retenção pelo promitente vendedor de 10% das parcelas pagas.3. Os limites da lide são impostos pelo pedido formulado na petição inicial. Se o réu pretende submeter ao Juiz outras questões, deve fazê-lo pelo meio adequado: a reconvenção.4. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/07/2008
Data da Publicação : 06/08/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão