TJDF APC -Apelação Cível-20050610073190APC
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA. 1.Na ação de reintegração de posse, a intercorrência de desocupação da área (por ingerência judicial) não faz dispensável a sentença de mérito.2.O pedido de condenação em perdas e danos demanda devida comprovação para seu acolhimento.3.Recurso PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença tornada sem efeito para, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar na posse da área indicada os autores.
Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESOCUPAÇÃO DA ÁREA. 1.Na ação de reintegração de posse, a intercorrência de desocupação da área (por ingerência judicial) não faz dispensável a sentença de mérito.2.O pedido de condenação em perdas e danos demanda devida comprovação para seu acolhimento.3.Recurso PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença tornada sem efeito para, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reintegrar na posse da área indicada os autores.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
24/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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