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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050610113972APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - FAMÍLIA - SEPARAÇÃO JU-DICIAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEI-TADA - PEDIDO GENÉRICO - ART. 286, CPC - PARTILHA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - SEN-TENÇA MANTIDA.1. Consoante o artigo 286 do Código de Processo Civil, nas a-ções universais, se o autor não puder individuar os bens deman-dados, é lícito formular pedido genérico.2. Celebrado o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens, a separação enseja a partilha de todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância do vínculo conjugal, excluin-do-se do rateio os bens particulares adquiridos anteriormente ao casamento.3. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS NÃO PROVI-DOS, SENTENÇA MANTIDA.

Data do Julgamento : 23/05/2007
Data da Publicação : 21/06/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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