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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050610114202APC

Ementa
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE - ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL - VALORAÇÃO DAS PROVAS - NASCIMENTO DE OUTRO FILHO - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALTERAÇÃO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - SINGELO DESEQUILÍBRIO EQUACIONAL - REDUÇÃO DO VALOR ANTERIORMENTE FIXADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A revisão do valor da pensão alimentícia prestada está sujeita à alteração do binômio necessidade-possibilidade, nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.2.Não comprovada alteração nos rendimentos do alimentante, que à época do acordo assumiu e cumpriu o valor acordado, mantém-se inalterada a capacidade econômica do alimentante.3.O nascimento de outro filho constitui fato relevante a essa equação, justificando a singela redução para se adequar ao paradigma inicial.4.Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença que reduziu os alimentos de um salário mínimo para 70% do salário mínimo, sendo 35% para cada alimentando.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 24/01/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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