TJDF APC -Apelação Cível-20050610122020APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. TERMO DE COMPROMISSO INTERMEDIADO POR PRETENSO REPRESENTANTE DA EMPRESA. FRAUDE CONSTATADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Se constatado que o novo termo de compromisso firmado pelo consumidor por intermédio de pretenso representante da empresa de telefonia tratava-se, na verdade, de uma fraude; e se realizadas diversas ligações para solução do problema junto aos sistemas de atendimento via telefone da última, não logrou, com as informações recebidas, resolver a contenda, assumiu os riscos pelas atividades desenvolvidas.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, corretamente observada no caso em julgamento.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. TERMO DE COMPROMISSO INTERMEDIADO POR PRETENSO REPRESENTANTE DA EMPRESA. FRAUDE CONSTATADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Se constatado que o novo termo de compromisso firmado pelo consumidor por intermédio de pretenso representante da empresa de telefonia tratava-se, na verdade, de uma fraude; e se realizadas diversas ligações para solução do problema junto aos sistemas de atendimento via telefone da última, não logrou, com as informações recebidas, resolver a contenda, assumiu os riscos pelas atividades desenvolvidas.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, corretamente observada no caso em julgamento.
Data do Julgamento
:
27/02/2008
Data da Publicação
:
24/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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