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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050610122020APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. TERMO DE COMPROMISSO INTERMEDIADO POR PRETENSO REPRESENTANTE DA EMPRESA. FRAUDE CONSTATADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.Se constatado que o novo termo de compromisso firmado pelo consumidor por intermédio de pretenso representante da empresa de telefonia tratava-se, na verdade, de uma fraude; e se realizadas diversas ligações para solução do problema junto aos sistemas de atendimento via telefone da última, não logrou, com as informações recebidas, resolver a contenda, assumiu os riscos pelas atividades desenvolvidas.O dano moral emerge da própria conduta lesionadora, prescindindo de prova.Para a fixação do quantum indenizatório devido a título de danos morais, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função: compensatória e penalizante, corretamente observada no caso em julgamento.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : 24/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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