main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710011086APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - MORTE EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A TERCEIRO - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS - TRADIÇÃO - DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CARTÓRIO PÚBLICO - PARTE RÉ - PROVA DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ART. 333, II, DO CPC - - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - FALTA DE FUNDAMENTOS DO INC. II, DO ART. 514, DO CPC - NÃO CONDENAÇÃO NAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. As razões do apelo trazem o fundamento de fato e de direito a amparar o pedido de reforma da r. sentença vergastada, de modo que não há que se falar em ausência de fundamentos do recurso.2. É assente na doutrina e na jurisprudência a desnecessidade de se perpetrar o registro de contrato de cessão de direito de veículo em cartório público ante a comprovação, pela parte ré, da tradição do bem em data anterior, de modo a provar o fato impeditivo do direito vindicado pelo autor, segundo o disposto no art. 333, inc. II, do CPC.3. Devem os Apelantes arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mesmo tendo o feito sido extinto sem resolução do mérito, condenação que fica suspensa conforme preconizado pelo art. 12, da Lei n. 1.060/50.4. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 10/01/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão