TJDF APC -Apelação Cível-20050710014174APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGTIMIDADES ATIVA E PASSIVA. 1. No caso de venda o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.2. Configura a preterição do direito de preferência se o imóvel é alienado antes de encerrado o trintídio legal e se a notificação carece das especificações acerca das condições do negócio.3. Restando plenamente caracterizada a preterição do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel, impõe-se o dever de indenização pelo prejuízo material consubstanciado na tomada de empréstimo para compra do bem.4. A frustração da compra do imóvel não residencial revela-se insuficiente para perseguir indenização por abalo moral, mesmo porque os fatos não foram capazes de atingir o bom nome e a fama da pessoa. Trata-se de mero dissabor incapaz de amparar a concessão de pedido indenizatório.5. O fiador de pacto locatício não possui legitimidade para propor qualquer pedido, seja de natureza pessoal (indenizatória), seja de natureza real (adjudicação).6. O comprador do imóvel locado não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que pretende reconhecer o direito de preferência e anular o contrato de compra e venda.7. Recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGTIMIDADES ATIVA E PASSIVA. 1. No caso de venda o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.2. Configura a preterição do direito de preferência se o imóvel é alienado antes de encerrado o trintídio legal e se a notificação carece das especificações acerca das condições do negócio.3. Restando plenamente caracterizada a preterição do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel, impõe-se o dever de indenização pelo prejuízo material consubstanciado na tomada de empréstimo para compra do bem.4. A frustração da compra do imóvel não residencial revela-se insuficiente para perseguir indenização por abalo moral, mesmo porque os fatos não foram capazes de atingir o bom nome e a fama da pessoa. Trata-se de mero dissabor incapaz de amparar a concessão de pedido indenizatório.5. O fiador de pacto locatício não possui legitimidade para propor qualquer pedido, seja de natureza pessoal (indenizatória), seja de natureza real (adjudicação).6. O comprador do imóvel locado não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda que pretende reconhecer o direito de preferência e anular o contrato de compra e venda.7. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
14/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
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