TJDF APC -Apelação Cível-20050710019493APC
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SPC - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DÍVIDA LEGÍTIMA.1. A imposição legal de comunicar ao consumidor, previamente, o cadastro de seu nome no rol de inadimplentes (CDC 43 § 2º), serve tanto para os casos em que a dívida realmente existe, como para aqueles em que a inserção é indevida.2. Os documentos produzidos unilateralmente e que não comprovam o efetivo envio e recebimento da notificação no endereço correto do consumidor não se prestam para comprovar o cumprimento do art. 43, § 2º do CDC.3. Indenização fixada em R$ 10.000,00, em razão da quantidade de registros (16) em nome do consumidor sem a prévia notificação.4. Deu-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SPC - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DÍVIDA LEGÍTIMA.1. A imposição legal de comunicar ao consumidor, previamente, o cadastro de seu nome no rol de inadimplentes (CDC 43 § 2º), serve tanto para os casos em que a dívida realmente existe, como para aqueles em que a inserção é indevida.2. Os documentos produzidos unilateralmente e que não comprovam o efetivo envio e recebimento da notificação no endereço correto do consumidor não se prestam para comprovar o cumprimento do art. 43, § 2º do CDC.3. Indenização fixada em R$ 10.000,00, em razão da quantidade de registros (16) em nome do consumidor sem a prévia notificação.4. Deu-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
11/04/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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