main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710019493APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO SPC - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - DÍVIDA LEGÍTIMA.1. A imposição legal de comunicar ao consumidor, previamente, o cadastro de seu nome no rol de inadimplentes (CDC 43 § 2º), serve tanto para os casos em que a dívida realmente existe, como para aqueles em que a inserção é indevida.2. Os documentos produzidos unilateralmente e que não comprovam o efetivo envio e recebimento da notificação no endereço correto do consumidor não se prestam para comprovar o cumprimento do art. 43, § 2º do CDC.3. Indenização fixada em R$ 10.000,00, em razão da quantidade de registros (16) em nome do consumidor sem a prévia notificação.4. Deu-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 11/04/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão