TJDF APC -Apelação Cível-20050710037996APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Considerando que o juiz é o destinatário da prova e, estando ele convencido da verdade dos fatos suficientes para embasar o julgamento do mérito, não estará obrigado à colheita de provas desnecessárias ou inúteis, em detrimento do princípio da economia e celeridade do processo.2 - A responsabilidade civil assentada no art. 186 do C. Civil não dispensa a verificação do ato ilícito, do dano e da relação de causa e efeito entre aqueles. Ausentes quaisquer desses requisitos, não incide a obrigação de indenizar.3 - Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1 - Considerando que o juiz é o destinatário da prova e, estando ele convencido da verdade dos fatos suficientes para embasar o julgamento do mérito, não estará obrigado à colheita de provas desnecessárias ou inúteis, em detrimento do princípio da economia e celeridade do processo.2 - A responsabilidade civil assentada no art. 186 do C. Civil não dispensa a verificação do ato ilícito, do dano e da relação de causa e efeito entre aqueles. Ausentes quaisquer desses requisitos, não incide a obrigação de indenizar.3 - Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
12/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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