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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710039028APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. VENDA DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. VÍCIO OCULTO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. PRINCIPIO DA GARANTIA. 1. É parte legítima o fornecedor para responder a ação de indenização quanto a venda de veículo e pelos danos nele encontrados. 2. O prazo prescricional para o consumidor apresentar reclamação, quando o defeito oculto é apurado na utilização do veículo, é de 05 (cinco) anos, contados a partir do conhecimento do dano, como previsto no art. 27 do CDC.3. Pelo princípio da garantia, o vendedor ao transferir ao adquirente coisa de qualquer espécie, seja móvel, seja imóvel, por contrato comutativo, tem o dever de assegurar-lhe a sua posse útil, se não equivalente rigorosa, ao menos relativa do preço recebido. (cf. CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, Instituições de Direito Civil, 3ª Ed.Forense, 1.975, Vol.III/p.104).4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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