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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710056327APC

Ementa
CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. EXECUÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições bancárias. (STJ - Súmula 297)2. A mera alegação de que as cláusulas contratuais são válidas não atende à determinação contida no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. É dispensável a produção de provas acerca dos danos morais sofridos pelos autores, uma vez que não há como demonstrá-los por meio de documentos.4. Incabível a análise, em sede de apelação, do pedido de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, se tal pedido não foi feito no juízo a quo.5. Não há regra legal que norteie o cálculo do quantum debeatur a título de danos morais, cabendo ao magistrado pautar sua avaliação observando a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento e primando sempre por repelir comportamentos descompromissados. 6. Recursos de apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : 18/09/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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