main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710070249APC

Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL - COOPERATIVA - DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS EM ÚNICA PARCELA - DEDUÇÃO SOMENTE DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.I - Em nome da voluntariedade da adesão e do princípio da comunhão, expresso na mutualidade e na cooperação, o associado pode se desligar da sociedade cooperativa, inclusive sem apresentar qualquer motivação.II - A imediata devolução dos valores pagos pelo cooperado, devidamente corrigidos, resulta da aplicação do princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, devendo deduzir-se do quantum a ser restituído apenas a importância referente à taxa de administração, que, na verdade, traduz-se em cláusula penal.III - É permitido ao Juiz reduzir o valor da cláusula penal, consoante as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor e do art. 413 do Código Civil, a fim de que seja observado o princípio da razoabilidade.IV - Os juros devem ser fixados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, conforme interpretação dada ao art. 406 do novo Código Civil. (Precedentes: APC 2003.01.1.098.920-0)V - Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 20/09/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão