TJDF APC -Apelação Cível-20050710093275APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1. A tese de cerceamento de defesa, suscitada em sede de recurso de apelação, não merece prosperar, porquanto ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. 2. A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3. Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL MANIFESTAMENTE EXCESSIVA. REDUÇÃO.1. A tese de cerceamento de defesa, suscitada em sede de recurso de apelação, não merece prosperar, porquanto ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. 2. A cláusula que prevê aplicação de multa pela rescisão prematura do contrato é válida, à luz do que dispõem os artigos 408 a 416 do Código Civil.3. Sendo manifestamente excessiva a cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por eqüidade, com amparo no artigo 413 da lei civil.4. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/03/2008
Data da Publicação
:
27/03/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão