TJDF APC -Apelação Cível-20050710137536APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COLISÃO DE VEÍCULOS EM VIA PREFERENCIAL - PRESUNÇÃO DE CULPA - DANOS MORAIS.- É parte legítima em ação de reparação de danos decorrentes de colisão de veículos aquele que sofreu prejuízo, sendo dispensável a demonstração de propriedade. - Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento.- Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve agir com toda prudência, de forma que possa deter seu veículo com segurança, dando passagem a veículos que tenham o direito de preferência.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - COLISÃO DE VEÍCULOS EM VIA PREFERENCIAL - PRESUNÇÃO DE CULPA - DANOS MORAIS.- É parte legítima em ação de reparação de danos decorrentes de colisão de veículos aquele que sofreu prejuízo, sendo dispensável a demonstração de propriedade. - Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento.- Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve agir com toda prudência, de forma que possa deter seu veículo com segurança, dando passagem a veículos que tenham o direito de preferência.- A pretensão indenizatória por danos morais só encontra cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico extrapatrimonial.
Data do Julgamento
:
18/04/2007
Data da Publicação
:
31/10/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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