TJDF APC -Apelação Cível-20050710145218APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - FURTO DE OBJETO LOCADO - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.1. O locatário que, através de terceira pessoa, retira o bem arrendado da esfera de proteção do locador responsabiliza-se frente a disposição contratual prevendo indenização proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo obrigado a reparar o prejuízo advindo de furto.2. Os lucros cessantes, como modalidade de dano material, devem ser irrefutavelmente demonstrados, não bastando simples cálculo do valor que o equipamento foi locado, multiplicado por determinado número de dias.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO CIVIL - FURTO DE OBJETO LOCADO - CASO FORTUITO - RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO - DANOS EMERGENTES DEVIDOS - LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS.1. O locatário que, através de terceira pessoa, retira o bem arrendado da esfera de proteção do locador responsabiliza-se frente a disposição contratual prevendo indenização proveniente de caso fortuito ou força maior, sendo obrigado a reparar o prejuízo advindo de furto.2. Os lucros cessantes, como modalidade de dano material, devem ser irrefutavelmente demonstrados, não bastando simples cálculo do valor que o equipamento foi locado, multiplicado por determinado número de dias.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/06/2007
Data da Publicação
:
26/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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