TJDF APC -Apelação Cível-20050710146462APC
PROCESO CIVIL. DANO MORAL. BANCO. COMPRA. DÉBITO AUTOMÁTICO. OPERAÇÃO NÃO REALIZADA. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROVIMENTO.1 - O juiz o destinatário final da prova. Cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos nos autos que, por si só, oferecem elementos suficientes para o seu convencimento.2 - A responsabilidade do estabelecimento bancário é objetiva e independe de culpa, sendo imprescindível, no entanto, a demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e o dano.3 - O dano moral é a violação de um dos direitos da personalidade, submetendo a pessoa a situações vexatórias, constrangedoras ou mesmo criando-lhe entraves ao exercício dos direitos usuais da vida em sociedade.4 - Meros dissabores não podem ser alçados ao patamar de danos morais. 5 - Recurso improvido.
Ementa
PROCESO CIVIL. DANO MORAL. BANCO. COMPRA. DÉBITO AUTOMÁTICO. OPERAÇÃO NÃO REALIZADA. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROVIMENTO.1 - O juiz o destinatário final da prova. Cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos nos autos que, por si só, oferecem elementos suficientes para o seu convencimento.2 - A responsabilidade do estabelecimento bancário é objetiva e independe de culpa, sendo imprescindível, no entanto, a demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e o dano.3 - O dano moral é a violação de um dos direitos da personalidade, submetendo a pessoa a situações vexatórias, constrangedoras ou mesmo criando-lhe entraves ao exercício dos direitos usuais da vida em sociedade.4 - Meros dissabores não podem ser alçados ao patamar de danos morais. 5 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
03/10/2007
Data da Publicação
:
06/12/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDITTE PATRÍCIO
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