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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710146462APC

Ementa
PROCESO CIVIL. DANO MORAL. BANCO. COMPRA. DÉBITO AUTOMÁTICO. OPERAÇÃO NÃO REALIZADA. CHEQUE. DEVOLUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. IMPROVIMENTO.1 - O juiz o destinatário final da prova. Cabe a ele, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, decidir se a prova é útil, ou não, para o deslinde da controvérsia, mormente quando há documentos nos autos que, por si só, oferecem elementos suficientes para o seu convencimento.2 - A responsabilidade do estabelecimento bancário é objetiva e independe de culpa, sendo imprescindível, no entanto, a demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e o dano.3 - O dano moral é a violação de um dos direitos da personalidade, submetendo a pessoa a situações vexatórias, constrangedoras ou mesmo criando-lhe entraves ao exercício dos direitos usuais da vida em sociedade.4 - Meros dissabores não podem ser alçados ao patamar de danos morais. 5 - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : EDITTE PATRÍCIO
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