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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710160464APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - APOSENTADORIA - INVALIDEZ PERMANENTE - CONCESSÃO - INSS - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO-REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O prazo prescricional de ação, baseada em contrato de seguro, prescreve em um ano (Súmula 101 do STJ), contado da ciência inequívoca do segurado da recusa da seguradora em pagar a indenização.II - Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de prova pericial médica, se devidamente evidenciada a concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado pelo INSS. III - O contrato de seguro de vida em grupo é qualificado como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de seguros.

Data do Julgamento : 22/08/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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