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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710165726APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO SERVIÇO. EXAME DE URINA. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTAGEM DE LEUCÓCITOS. PERÍCIA INCONCLUSIVA. VARIÁVEIS INERENTES AO ORGANISMO HUMANO. DANOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA.1 - De acordo com o disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, os laboratórios de análises clínicas, na qualidade de prestadores de serviços, respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.2 - Não comprovado o fato (prestação de serviço defeituoso) e a relação de causalidade entre este e o dano suportado pela vítima, afasta-se o dever de indenizar.3 - Considerando o trabalho inconclusivo desenvolvido pelo perito acerca do alegado defeito na prestação do serviço, haja vista as ponderações sobre a dinâmica do organismo humano e as inúmeras variáveis que permeiam o caso analisado, a permitir melhoras surpreendentes nas taxas de leucócitos em curto espaço de tempo ou até mesmo um falso resultado, não se revela prudente concluir ter havido o alegado defeito do serviço.4 - Nos termos do que dispõe o art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor demonstrar os danos sofridos em decorrência do suposto serviço defeituoso.5 - Ausentes os requisitos necessários para o reconhecimento da responsabilidade civil por fato do serviço, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe. Apelação Cível da Autora desprovido.Recurso Adesivo da Ré provido.

Data do Julgamento : 15/09/2010
Data da Publicação : 20/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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