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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710167240APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - COBRANÇA DE DÍVIDA EM DUPLICIDADE ATRAVÉS DE EXECUÇÃO JUDICIAL E EMPRESA DE COBRANÇA - OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA POR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A FIRMA TERCEIRIZADA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO JUDICIAL COM CITAÇÃO DOS RÉUS E DEMORA PARA REQUERER A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - MÁ-FÉ CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DA PENA DE QUE CUIDA O ART. 940 CC/2002 - CABIMENTO - DANOS MORAIS - REJEIÇÃO - INSCRIÇÕES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES NÃO COMPROVADA E NO CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DEVIDA. 1. A cobrança de dívida em duplicidade, judicial e extrajudicialmente, esta através de empresa de cobrança, aliado ao prosseguimento da ação de execução, com a citação dos réus e demora para requerer a extinção do feito, após o adimplemento da dívida, denotam má-fé da instituição bancária a ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do vigente Código Civil, cujo valor será o dobro daquele em que as partes convencionaram para quitação da dívida e não o dobro da importância postulada na ação judicial.2. Rejeita-se pleito de indenização por danos morais diante da ausência de comprovação de inscrição de nome em cadastro de inadimplentes e quando a averbação perante o Cartório de Distribuição deste e. Tribunal revelava-se devida, porquanto resultante do ajuizamento da ação de execução que, a princípio, revelava-se necessária para o adimplemento da obrigação.3. Recurso conhecido e parcialmente provido nos termos do voto médio do vogal.

Data do Julgamento : 14/03/2007
Data da Publicação : 27/09/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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