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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710177564APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AJUIZADA POR DEVEDOR EM MORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Para Humberto Theodoro Júnior Pagamento no devido tempo, para efeitos de consignação, não é o mesmo que pagamento no termo ou vencimento da obrigação; isto sim, pagamento em tempo útil para cumprir a obrigação e alcançar a liberação do devedor. (in Curso de Direito Processual Civil, 32 ed. v. 3, Rio de Janeiro: Forense, p. 25-27). Esse escólio encontra repercussão na jurisprudência do STJ, segundo a qual A mora do devedor não lhe retira o direito de saldar seu débito, devendo o credor receber, desde que o pagamento se faça com os encargos decorrentes do atraso e a prestação ainda lhe seja util. A recusa injustificada de receber configura 'mora accipiendi', autorizando a consignatória (Resp 39862/SP, Ministro EDUARDO RIBEIRO, j. 30.11.93, DJU 7.2.94, p. 1.182). Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.

Data do Julgamento : 05/12/2005
Data da Publicação : 16/02/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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