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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710180337APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CIVIL. FAMÍLIA. PROCESSO CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. SUPOSTO PAI. CITAÇÃO COM HORA CERTA. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. PROVA ORAL DUVIDOSA DA PATERNIDADE. NEGATIVA JUDICIAL DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE DNA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.1.Nas ações de investigação de paternidade, negando-se o suposto pai a fazer o exame de DNA e havendo outras provas a corroborar as alegações contidas na inicial, deve o pedido ser julgado procedente.2.Se, porém, o suposto pai foi citado com hora certa e não compareceu aos autos, tornando-se revel; tendo sido defendido pela Defensoria Pública com o recurso da negativa geral; tendo sido colhida apenas prova oral que demonstrou clara manutenção de relações sexuais com o suposto pai e com um terceiro durante o período no qual a criança foi gerada; não havendo outras provas a corroborar as alegações; tendo o juiz negado a realização do exame de DNA, provocou cerceamento do direito de defesa.3.Na hipótese, a violação aos direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa assumem um grau maior de importância, por se tratar do direito à filiação do rebento, que, mais que seus genitores, possui o direito à verdade real quanto à sua paternidade.Sentença cassada.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : 11/03/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
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