TJDF APC -Apelação Cível-20050710183273APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDANTE COM BASE NO ARTIGO 940 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCLUSÕES ACERCA DA ILEGALIDADE DO PEDIDO FORMULADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1.Se, com a extinção anômala do feito em razão da ilegitimidade ad causam da demandante, não se analisou a legalidade, ou não, da cobrança efetuada nos autos, impossível aplicar-se, em desfavor da demandante, a penalidade prevista na norma que consta do artigo 940 do Código Civil.2.Não encontra amparo na lei o pedido de fixação de honorários advocatícios com base no valor atribuído à causa pela demandante, se a causa não exigiu da demandada grandes esforços defensivos, até mesmo porque não envolveu questões de maior complexidade, ou mesmo a realização de atos processuais em localidade diversa da qual possui sua sede.3.Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS QUESTÕES ATINENTES AO MÉRITO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA DEMANDANTE COM BASE NO ARTIGO 940 DO CC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONCLUSÕES ACERCA DA ILEGALIDADE DO PEDIDO FORMULADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1.Se, com a extinção anômala do feito em razão da ilegitimidade ad causam da demandante, não se analisou a legalidade, ou não, da cobrança efetuada nos autos, impossível aplicar-se, em desfavor da demandante, a penalidade prevista na norma que consta do artigo 940 do Código Civil.2.Não encontra amparo na lei o pedido de fixação de honorários advocatícios com base no valor atribuído à causa pela demandante, se a causa não exigiu da demandada grandes esforços defensivos, até mesmo porque não envolveu questões de maior complexidade, ou mesmo a realização de atos processuais em localidade diversa da qual possui sua sede.3.Recurso conhecido e não provido, sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/05/2007
Data da Publicação
:
18/09/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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