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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710197478APC

Ementa
DANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. ROUBO. COMPRAS EFETUADAS APÓS O AVISO À ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1- Em caso de roubo de cartão de crédito, a instituição financeira deve ser imediatamente informada, o que, contudo, não lhe retira a responsabilidade pelos danos causados pela inscrição do nome em cadastro de inadimplentes e a cobrança indevida de débitos, decorrentes da utilização, após a comunicação, por terceiro do cartão roubado. 2- Valor de indenização por dano moral que, elevado, não condiz com a finalidade da indenização, deve ser reduzido.3- Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 15/04/2009
Data da Publicação : 29/04/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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