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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710200386APC

Ementa
CANCELAMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - TÍTULO DE PROPRIEDADE - REGISTRO.1 - Não dependendo para o deslinde da matéria a produção de prova oral, uma vez que a certeza da propriedade se dá com o efetivo registro do imóvel no cartório competente, afasta-se o argüido cerceamento de defesa.2 - Ocorrendo alienação do imóvel em duplicidade, o direito ampara aquele que primeiro providenciou o registro no cartório competente. Não basta mero Instrumento Particular de Cessão de Direitos para garantir a propriedade do imóvel.3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/09/2008
Data da Publicação : 25/09/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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