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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710217968APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL E CIVIL. SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULO. AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL IMPRESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. SINISTRO COMPROVADO. NOTA FISCAL QUE NÃO DISCRIMINA AS PEÇAS E SERVIÇOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO MENOR ORÇAMENTO - DEDUÇÃO DA FRANQUIA - LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS.- O juiz é o destinatário da prova, devendo guardar adstrição ao seu livre convencimento, competindo-lhe determinar as provas úteis à instrução do feito, nos termos do art. 130, do Código de Processo Civil.- Não há cerceamento de defesa se a prova indeferida é imprestável para demonstrar o nexo causal entre o acidente noticiado e os reparos feitos no veículo em decorrencia do longo tempo decorrido.- A indenização decorrente de seguro de veículo deve ser fixada com base no menor orçamento se a nota fiscal não discrimina as peças e serviços realizados.- A indenização por lucros cessantes depende da prova da existência concreta dos danos por aquele que alegou tê-los experimentado.- Apelação conhecida e parcialmente provida. Agravo retido improvido.

Data do Julgamento : 29/07/2009
Data da Publicação : 10/08/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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