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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050710235505APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. INCLUSÃO NOS ARQUIVOS DE CONSUMO NÃO OBSTANTE A QUITAÇÃO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Caracteriza-se como ato ilícito passível de indenização por danos morais a conduta da parte que, mesmo após a quitação do débito, incluiu o nome da parte devedora nos arquivos de consumo. Mister que a parte credora tenha maiores cautelas na realização de tal negativação, haja vista os graves efeitos decorrentes do ato praticado.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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