TJDF APC -Apelação Cível-20050710245225APC
AÇÃO DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE QUANTIA RELATIVA A SEGURO EDUCACIONAL CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CIRCUNSTÂNCIA TENHA CONTRIBUÍDO PARA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. APELO DESPROVIDO. - O contrato de seguro de vida, realizado entre a seguradora e o destinatário final, é relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor; logo, a responsabilidade entre a seguradora e a estipulante/corretora é solidária, devendo ser aplicada a teoria da aparência.- Inexistindo elementos que apontem a existência de liame entre a embriaguez e a morte do segurado, é inviável a exclusão da cobertura do seguro.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DE QUANTIA RELATIVA A SEGURO EDUCACIONAL CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A CIRCUNSTÂNCIA TENHA CONTRIBUÍDO PARA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. APELO DESPROVIDO. - O contrato de seguro de vida, realizado entre a seguradora e o destinatário final, é relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor; logo, a responsabilidade entre a seguradora e a estipulante/corretora é solidária, devendo ser aplicada a teoria da aparência.- Inexistindo elementos que apontem a existência de liame entre a embriaguez e a morte do segurado, é inviável a exclusão da cobertura do seguro.
Data do Julgamento
:
13/04/2011
Data da Publicação
:
25/04/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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