TJDF APC -Apelação Cível-20050710253294APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA (QUERELAS NULLITATIS) DE AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS. RÉU CASADO. FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL NECESSÁRIA (ARTIGO 10, § 1º, INCISO I, DO CPC). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS.1. A ação de imissão de posse, porque o fundamento jurídico apresentado pelo autor baseia-se em seu direito de propriedade, caracteriza-se como ação petitória (real), motivo pelo qual, na hipótese de casada a parte ré, mostra-se necessária a formação litisconsorcial, incidindo a determinação contida no artigo 10, § 1º, inciso I, do CPC.2. Sendo necessária a integração de litisconsórcio passivo, e tendo transcorrido a demanda sem essa formação, resulta incontornável a necessidade de cassação da sentença, com a anulação dos atos processuais a partir do momento em que deveria ter ocorrido a citação do litisconsorte faltante.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA (QUERELAS NULLITATIS) DE AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITOS REAIS IMOBILIÁRIOS. RÉU CASADO. FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL NECESSÁRIA (ARTIGO 10, § 1º, INCISO I, DO CPC). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS.1. A ação de imissão de posse, porque o fundamento jurídico apresentado pelo autor baseia-se em seu direito de propriedade, caracteriza-se como ação petitória (real), motivo pelo qual, na hipótese de casada a parte ré, mostra-se necessária a formação litisconsorcial, incidindo a determinação contida no artigo 10, § 1º, inciso I, do CPC.2. Sendo necessária a integração de litisconsórcio passivo, e tendo transcorrido a demanda sem essa formação, resulta incontornável a necessidade de cassação da sentença, com a anulação dos atos processuais a partir do momento em que deveria ter ocorrido a citação do litisconsorte faltante.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
22/10/2008
Data da Publicação
:
10/03/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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