TJDF APC -Apelação Cível-20050710268196APC
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1.A liberdade de expressão assegurada na Carta Política não pode vir em confronto com a proteção à intimidade, à honra e à imagem, invadindo a individualidade das pessoas, gerando danos de ordem moral e, quiçá, material.2.Em face do princípio da proporcionalidade, nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, impondo-se restrições quando conflitantes os direitos amparados pela Constituição Federal.3.A publicação não autorizada de fotografia de pessoa morta, vítima de latrocínio, oportuniza o reconhecimento da violação aos direitos de personalidade dos familiares.4.A fixação da verba indenizatória deverá atender ao binômio reparação/prevenção, sem viabilizar enriquecimento sem justo motivo para o lesado ou inviabilidade para o ofensor.5.Recurso parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DANO MORAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.1.A liberdade de expressão assegurada na Carta Política não pode vir em confronto com a proteção à intimidade, à honra e à imagem, invadindo a individualidade das pessoas, gerando danos de ordem moral e, quiçá, material.2.Em face do princípio da proporcionalidade, nenhum direito fundamental tem caráter absoluto, impondo-se restrições quando conflitantes os direitos amparados pela Constituição Federal.3.A publicação não autorizada de fotografia de pessoa morta, vítima de latrocínio, oportuniza o reconhecimento da violação aos direitos de personalidade dos familiares.4.A fixação da verba indenizatória deverá atender ao binômio reparação/prevenção, sem viabilizar enriquecimento sem justo motivo para o lesado ou inviabilidade para o ofensor.5.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2008
Data da Publicação
:
09/09/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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