TJDF APC -Apelação Cível-20050810025983APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR SEM HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.1. O art. 932, inc. I, do Código Civil prevê a responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, contudo, é objetiva a responsabilidade dos pais, não a do filho.2. A falta de habilitação para conduzir veículo automotor não gera a presunção de culpa, devendo esta ser provada para que surja o dever de indenizar, nos termos do disposto no art. 333, inc. I, do CPC.3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MENOR SEM HABILITAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA.1. O art. 932, inc. I, do Código Civil prevê a responsabilidade civil dos pais pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, contudo, é objetiva a responsabilidade dos pais, não a do filho.2. A falta de habilitação para conduzir veículo automotor não gera a presunção de culpa, devendo esta ser provada para que surja o dever de indenizar, nos termos do disposto no art. 333, inc. I, do CPC.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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