TJDF APC -Apelação Cível-20050810056110APC
AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL.I - A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. II - Além da presunção, os elementos probatórios contidos nos autos comprovam a celebração do negócio jurídico (cessões de direitos sobre imóvel recíprocas) e o inadimplemento do réu.III - Inexiste substrato fático para amparar o pleito de anulação do negócio jurídico, mas o inadimplemento da obrigação assumida enseja a responsabilização do contratante por perdas e danos, conforme art. 389 do CC.IV - O mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais e, na hipótese, não há elementos adicionais que dêem ensejo à compensação pretendida. V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. REVELIA. VERACIDADE DOS FATOS. PRESUNÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DANO MORAL.I - A revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. II - Além da presunção, os elementos probatórios contidos nos autos comprovam a celebração do negócio jurídico (cessões de direitos sobre imóvel recíprocas) e o inadimplemento do réu.III - Inexiste substrato fático para amparar o pleito de anulação do negócio jurídico, mas o inadimplemento da obrigação assumida enseja a responsabilização do contratante por perdas e danos, conforme art. 389 do CC.IV - O mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais e, na hipótese, não há elementos adicionais que dêem ensejo à compensação pretendida. V - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/02/2009
Data da Publicação
:
09/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão