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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050810062288APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DESAVENÇAS ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MEROS ABORRECIMENTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os danos materiais devem ser devidamente comprovados, especialmente em se tratando de lucros cessantes, sob pena de se indenizar prejuízos imaginários ou mera expectativa de lucro. 2. O dano moral se caracteriza quando presente a ofensa aos direitos de personalidade, abalando a esfera íntima da pessoa, afetando sua dignidade, honra ou imagem, causando-lhe dor, sofrimento ou humilhação além do normal. Meros aborrecimentos ou contratempos da vida cotidiana não são passíveis de indenização. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 06/07/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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