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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050810088714APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CULPA CONCORRENTE. INEXISTÊNCIA. VALOR FIXADO CORRETAMENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO NÃO ACOLHIDA.A culpa do réu/denunciado pelo acidente restou demonstrada pelo laudo pericial, elaborado por peritos criminais do Instituto de Criminalística do Departamento de Polícia Técnica do Distrito Federal, em conjunto com os demais elementos de provas.A alegação de culpa concorrente da vítima não procede, pois não há nos autos prova de que a ausência de habilitação do condutor do veículo abalroado e o excesso de passageiros, sem fazer uso do cinto de segurança, tenham concorrido para o sinistro. Precedentes desta Corte.O valor da indenização a ser paga ao réu/denunciado arbitrado na sentença monocrática é consonante com os documentos que constam nos autos.O seguro obrigatório (DPVAT) somente deve ser deduzido da verba indenizatória, consoante a Súmula nº 246 do STJ, se a parte comprovar o recebimento ou, ao menos, a solicitação pelo beneficiário.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 01/07/2010
Data da Publicação : 08/07/2010
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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