TJDF APC -Apelação Cível-20050910033007APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - NULIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO PELO CÔNJUGE VIRAGO SEM CONSENTIMENTO DO VARÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - ILEGITIMIDADE DA RÉ/RECONVINTE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. É competente o juízo cível para processar e julgar ação de anulação de negócio jurídico (cessão de direitos sobre imóvel) realizado pelo cônjuge virago na constância do casamento, sem consentimento do varão.2. É nula a cessão de direitos sobre imóvel pertencente ao casal realizada sem a outorga uxória.3. Cabe ao autor comprovar o período no qual o imóvel pertencente ao casal foi locado para que tenha direito ao recebimento de 50% do aluguel obtido.4. Extingue-se a reconvenção, sem resolução do mérito, quando não há conexão entre esta e a ação principal, por falta de interesse de agir (inadequação da via eleita), e quando a ré/reconvinte não tem legitimidade para os pedidos reconvencionais. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, no mérito, julgar parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda. Extinguiu-se a reconvenção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir e por ilegitimidade para a causa.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL - NULIDADE DO NEGÓCIO REALIZADO PELO CÔNJUGE VIRAGO SEM CONSENTIMENTO DO VARÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO - RECONVENÇÃO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - ILEGITIMIDADE DA RÉ/RECONVINTE - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. É competente o juízo cível para processar e julgar ação de anulação de negócio jurídico (cessão de direitos sobre imóvel) realizado pelo cônjuge virago na constância do casamento, sem consentimento do varão.2. É nula a cessão de direitos sobre imóvel pertencente ao casal realizada sem a outorga uxória.3. Cabe ao autor comprovar o período no qual o imóvel pertencente ao casal foi locado para que tenha direito ao recebimento de 50% do aluguel obtido.4. Extingue-se a reconvenção, sem resolução do mérito, quando não há conexão entre esta e a ação principal, por falta de interesse de agir (inadequação da via eleita), e quando a ré/reconvinte não tem legitimidade para os pedidos reconvencionais. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do autor para cassar a r. sentença e, no mérito, julgar parcialmente procedente o pedido, declarando a nulidade da Escritura Pública de Compra e Venda. Extinguiu-se a reconvenção sem resolução do mérito por falta de interesse de agir e por ilegitimidade para a causa.
Data do Julgamento
:
25/06/2008
Data da Publicação
:
09/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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