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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050910043145APC

Ementa
CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.2. A coabitação não constitui requisito para o reconhecimento da convivência more uxorio, tampouco se trata de dever entre os companheiros, diferentemente do matrimônio. Inteligência dos artigos 1.566, inciso II e 1.724, ambos do Código Civil. 3. Recurso provido

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 20/01/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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