TJDF APC -Apelação Cível-20050910043145APC
CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.2. A coabitação não constitui requisito para o reconhecimento da convivência more uxorio, tampouco se trata de dever entre os companheiros, diferentemente do matrimônio. Inteligência dos artigos 1.566, inciso II e 1.724, ambos do Código Civil. 3. Recurso provido
Ementa
CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. REQUISITOS. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. O reconhecimento da união estável depende da comprovação inequívoca da existência de relacionamento entre homem e mulher, em período certo, de forma duradoura, pública e contínua, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.2. A coabitação não constitui requisito para o reconhecimento da convivência more uxorio, tampouco se trata de dever entre os companheiros, diferentemente do matrimônio. Inteligência dos artigos 1.566, inciso II e 1.724, ambos do Código Civil. 3. Recurso provido
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
20/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
Mostrar discussão