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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050910050894APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, III, CPC. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 01.Para caracterizar o abandono da causa, apto a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, por abandono da causa, deve haver anterior intimação do advogado e da parte autora pessoalmente.02.A intimação do advogado se dá mediante publicação em órgão oficial. 03.O artigo 267, § 1º, do CPC determina a intimação pessoal somente da parte autora e não do seu advogado. 04.Somente é exigida a intimação por meio de oficial de justiça, caso a intimação mediante o envio de carta com AR seja frustrada, conforme artigo 239 do CPC. 05.É válida a intimação por AR ainda que assinada por empregado que não seja representante da empresa, desde que tenha sido enviada ao endereço declinado na inicial.06.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/09/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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