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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050910071392APC

Ementa
CIVIL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. MULTA. NOVO CÓDIGO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O limite da sentença válida é o pedido, sendo que, quando a providência jurisdicional deferida é diversa da que foi postulada, ou seja, o juiz defere uma prestação diferente da que lhe foi postulada, a sentença é extra petita. 2. A redução da multa moratória de 10% para 2% não caracteriza a hipótese de julgamento extra petita. 3. A conciliação é uma forma de composição da lide, de modo que, se houve a prestação jurisdicional por meio da sentença, a ausência de tentativa de conciliação entre os litigantes não justifica a declaração de nulidade do processo. 4. Às taxas condominiais vencidas antes do início da vigência do Código Civil de 2002, aplica-se a regra tempus regit actum, ou seja, a multa a ser aplicada é aquela prevista na Convenção do Condomínio, sendo que, com relação às taxas vencidas a partir de janeiro de 2003 a multa incide no percentual de 2% (dois por cento), a teor do §1º, do art. 1.336, do CC. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 29/11/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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